sábado, 28 de junho de 2025

Justiça garante isenção de IR para aposentados com câncer, cardiopatias, HIV e cegueira em um olho, mesmo sem sintomas

Justiça garante isenção de IR para aposentados com câncer, cardiopatias, HIV e cegueira em um olho, mesmo sem sintomas Decisão fortalece direito de contribuintes do Sul; especialista Fabrício Klein explica impactos da medida O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) consolidou o entendimento de que aposentados, pensionistas e militares inativos com histórico de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que estejam assintomáticos ou tenham concluído o tratamento. A medida beneficia contribuintes do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e elimina exigências como a apresentação de laudo oficial ou realização de perícia médica. As súmulas 84 e 88 do TRF4 deixam claro que o direito à isenção independe da persistência dos sintomas ou do tipo de cegueira, se em um ou dois olhos. “Essas súmulas trazem previsibilidade e segurança jurídica para quem enfrenta essas doenças e busca na Justiça o reconhecimento do benefício”, explica o advogado tributarista Fabrício Klein, especialista em isenção e restituição do IR. Esse entendimento vem sendo reforçado por decisões da Turma Regional de Uniformização e segue precedentes do STJ e STF, que dispensam laudo oficial e reconhecem o direito mesmo sem pedido administrativo prévio. Também é possível obter a isenção logo no início do processo judicial, por meio de liminar. Entre as doenças que garantem o benefício estão câncer (de qualquer tipo), infecção por HIV (mesmo sem sintomas), cegueira monocular e diversas cardiopatias graves, como insuficiência cardíaca avançada, arritmias letais e sequelas de infarto. “A lei e a jurisprudência protegem os contribuintes gravemente doentes, mesmo quando a doença está sob controle”, reforça Fabrício Klein. A isenção tem impacto direto para beneficiários de previdência complementar, cujos valores frequentemente sofrem retenção de IR mesmo quando há direito à desoneração. Segundo o especialista, nesses casos, é possível também pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Para acessar o benefício, basta comprovar o diagnóstico com documentos médicos, mesmo antigos. O direito é garantido a aposentados da iniciativa privada e do serviço público, militares inativos e pensionistas civis ou militares. “Muitos contribuintes enfrentam anos de tratamentos desgastantes, com impacto físico, emocional e financeiro. A isenção do imposto de renda não é um privilégio, mas um direito assegurado por lei, que tem o objetivo de aliviar essa carga e permitir que essas pessoas mantenham dignidade e qualidade de vida. A consolidação desse entendimento pela Justiça Federal do Sul do país é um marco importante, pois oferece segurança jurídica e serve de exemplo para outras regiões do Brasil”, avalia o especialista.

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