sábado, 8 de agosto de 2026
Sósia de Zezé Di Camargo pode ser processado? Entenda os limites jurídicos
Sósia de Zezé Di Camargo pode ser processado? Entenda os limites jurídicos
Caso envolve um homem de Minas Gerais, que se apresenta como Zezé Mirosmeno
As declarações do cantor Zezé Di Camargo, nesta semana, sobre um homem que estaria se passando por ele para enganar fãs - incluindo pessoas com deficiência - chamaram atenção para os limites jurídicos da atuação de sósias e covers.
Embora parecer fisicamente com uma personalidade pública ou até trabalhar como seu cover seja uma atividade lícita, especialistas explicam que a situação muda quando a semelhança é utilizada para induzir terceiros ao erro ou obter vantagens econômicas às custas da identidade de outra pessoa.
Marcelo Robalinho é especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem
Divulgação/M2 Comunicação
Segundo o advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem, a aparência semelhante, por si só, não representa qualquer empecilho. “Não há ilegalidade em se parecer com um famoso ou até em se apresentar como um ‘cover’ desse famoso. Aliás, é importante destacar que o sósia tem os mesmos direitos de imagem previstos na Constituição Federal e no Código Civil que o famoso, seja um artista, jogador de futebol, influenciador ou qualquer outra figura pública. O limite principal é a confusão que induz o público em erro sobre a identidade”, afirma.
Em determinadas situações, a conduta pode extrapolar a esfera cível e alcançar a criminal. O especialista explica que, caso a pessoa utilize conscientemente a semelhança para convencer terceiros de que é o artista e, com isso, obtenha vantagem financeira, o caso pode preencher os requisitos do crime de estelionato. “O Código Penal exige, para a configuração do estelionato, a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, causando prejuízo a terceiros. Assim, se o sósia age de forma consciente para induzir alguém ao erro, fazendo a vítima acreditar que está diante do artista, obtendo benefício econômico e causando prejuízo tanto à vítima quanto ao próprio famoso, os elementos do crime podem estar presentes. Dependendo das circunstâncias, também pode haver enquadramento no crime de falsa identidade”, acrescenta o advogado.
Exploração econômica
Além da esfera penal, a exploração econômica da imagem é outro ponto de atenção. Para o especialista, figuras públicas possuem aquilo que o Direito chama de imagem-atributo, isto é, o valor econômico construído por sua reputação e reconhecimento perante o público.
“O ponto mais sensível é o uso comercial ou econômico da semelhança sem autorização. Isso acontece quando alguém vende ou endossa produtos e serviços utilizando a imagem-atributo de outra pessoa, cria perfis ou conteúdos monetizados que induzam o público ao erro, participa de campanhas publicitárias ou obtém vantagens comerciais baseadas na confusão, como presenças VIP. Essas condutas podem violar o artigo 20 do Código Civil e a Súmula 403 do STJ, sendo cabível indenização independentemente da demonstração de prejuízo concreto”, destaca Robalinho.
A responsabilidade pode atingir também empresas que utilizam sósias em ações de marketing. “As empresas que utilizam sósias em campanhas publicitárias também podem responder judicialmente se a forma de divulgação gerar confusão quanto à identidade da pessoa retratada ou caracterizar uso indevido da imagem do famoso. O risco jurídico não está na semelhança física, mas na exploração da identidade e da credibilidade construídas por outra pessoa”, conclui o advogado.
Fonte:
Marcelo Robalinho - sócio do RA Law e especialista em Direito Empresarial e Direito de Imagem. Mestre pela Universidade de Neuchâtel (Suíça).
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A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.
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