segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Inclusão no documento do cônjuge pode ser feita depois

Casou e decidiu não mudar o sobrenome? Inclusão no documento do cônjuge pode ser feita depois Alteração pode ser solicitada diretamente no Registro Civil, mesmo após o casamento. Após a mudança, documentos e cadastros também precisam ser atualizados Quem se casou e, na época, optou por manter o próprio nome pode mudar de ideia posteriormente. Em determinadas situações, é possível solicitar a inclusão do sobrenome do cônjuge mesmo depois do casamento, diretamente no Registro Civil, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação. A possibilidade permite que a pessoa que não quis alterar o nome no momento do casamento possa fazer essa escolha posteriormente. O procedimento deve ser solicitado no Registro Civil, onde o interessado poderá receber orientações sobre a documentação necessária e as etapas para formalizar a alteração. Segundo o conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Anoreg-GO) e tabelião em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, a escolha feita no momento do casamento não precisa ser encarada como definitiva. “O casamento é um momento de muitas decisões, e a escolha sobre o sobrenome também pode ser repensada. Quem optou por manter o próprio nome e, posteriormente, deseja incluir o sobrenome do cônjuge pode procurar o Registro Civil para verificar a possibilidade e os requisitos para realizar essa alteração”, explica.
Depois da alteração Com a mudança registrada, é importante ficar atento à atualização dos documentos e cadastros pessoais. Isso inclui registros e documentos utilizados no dia a dia, para que passem a refletir corretamente o novo nome. “Depois que a alteração é efetivada, é fundamental que a pessoa atualize seus documentos e cadastros. Dessa forma, evita divergências de informações e garante que o novo nome seja utilizado corretamente nas diferentes situações da vida civil”, orienta Bruno. Quem mudou de ideia depois do “sim” deve procurar o Registro Civil e se informar sobre a documentação e o procedimento aplicável ao caso. A análise é feita conforme as regras legais e as particularidades de cada situação. Johny Cândido Assessor de imprensa - Jornalista Registro Profissional nº GO 02807

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