quarta-feira, 15 de julho de 2026

ECA Digital: Lei Felca reforça regras para exposição de crianças em perfis de grande alcance

ECA Digital: Lei Felca reforça regras para exposição de crianças em perfis de grande alcance Especialista explica quando publicações familiares podem exigir alvará judicial e quais cuidados devem ser adotados por influenciadores e marcas O aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado em 13 de julho, chama atenção para os limites da exposição de crianças nas redes sociais. Com a vigência da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, plataformas, famílias e criadores de conteúdo passaram a ter responsabilidades mais rigorosas para prevenir exploração comercial, adultização e violações à imagem e à privacidade de menores. Perfis com grande número de seguidores que publicam crianças de forma recorrente podem ser analisados sob a ótica do trabalho infantil digital, especialmente quando a imagem do menor se torna parte importante da estratégia de engajamento ou monetização. Segundo a advogada especialista em Direito de Família Ana Luísa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, as plataformas também devem monitorar e mitigar esses riscos, podendo suspender contas ou reter receitas em casos de uso irregular da imagem infantil. A advogada ressalta que, desde que não exista finalidade comercial, remuneração ou parceria publicitária nem exposição de crianças em cenas vexatórias ou sexualizadas, pais e mães continuam podendo compartilhar registros espontâneos da rotina familiar. “Esse tipo de publicação está inserido no exercício regular do poder familiar e da liberdade de expressão. O alerta surge quando a exposição passa a gerar engajamento profissional estruturado ou monetização indireta baseada na imagem da criança. A prioridade sempre é o bem-estar e o melhor interesse do menor”, explica. A diferença entre uma publicação afetiva e uma atividade profissional está, principalmente, na habitualidade e na finalidade econômica. Fotos pontuais de aniversários, passeios ou momentos cotidianos não costumam configurar exploração. Já cronogramas de postagens, vídeos voltados ao engajamento, divulgação de marcas, recebimento de produtos com contrapartida e ganhos por visualizações podem caracterizar uso comercial da imagem da criança. Nessas situações, o alvará judicial para trabalho infantojuvenil se torna indispensável. A autorização busca assegurar que a participação da criança não prejudique sua rotina escolar, lazer e desenvolvimento, além de proteger seus interesses financeiros. Eventuais rendimentos devem beneficiar prioritariamente o menor. A regra também alcança conteúdos temporários, como stories. O fato de uma publicação ficar disponível por 24 horas não elimina os riscos relacionados à exposição inadequada, à captura do material por terceiros ou ao aproveitamento econômico gerado pelo algoritmo. “A efemeridade da ferramenta não serve como salvo-conduto para contornar as exigências de proteção integral”, afirma Ana Luísa. Famílias e criadores que realizam publis ou monetizam vídeos com participação de crianças devem observar cuidados técnicos e jurídicos. Além do alvará quando houver remuneração direta, contratos publicitários precisam respeitar limites éticos e garantir que a criança não seja tratada como ativo comercial do perfil. O descumprimento das regras pode resultar em multas, bloqueio de monetização e suspensão de contas pelas plataformas. Pais, responsáveis, empresas e marcas também podem responder por violações aos direitos da criança, inclusive em ações promovidas pelo Ministério Público. “A proteção da infância no ambiente digital exige que a exposição seja tratada com responsabilidade. Quando a imagem da criança deixa de ser um registro familiar e passa a sustentar uma atividade econômica, a legislação exige salvaguardas específicas”, conclui a advogada.
Ana Luisa COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ECA Digital: Lei Felca reforça regras para exposição de crianças em perfis de grande alcance

ECA Digital: Lei Felca reforça regras para exposição de crianças em perfis de grande alcance Especialista explica quando publicações famili...