sexta-feira, 31 de julho de 2026
Antes de comprar um imóvel, confira os documentos que podem evitar prejuízos e disputas na justiça
Antes de comprar um imóvel, confira os documentos que podem evitar prejuízos e disputas na justiça
Advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral explica como a due diligence imobiliária reduz riscos e garante mais segurança jurídica na negociação
A compra de um imóvel representa um dos maiores investimentos da vida de muitas pessoas. Mas antes de assinar o contrato, existe uma etapa que pode evitar dores de cabeça e até grandes prejuízos financeiros: a due diligence imobiliária, procedimento que consiste na análise detalhada da documentação do imóvel e de seus proprietários. O objetivo é identificar riscos e garantir uma negociação mais segura para compradores e vendedores.
Segundo o advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, essa investigação permite identificar pendências jurídicas, fiscais, financeiras, urbanísticas e ambientais que podem comprometer a negociação.
“A due diligence funciona como uma auditoria preventiva. O objetivo é verificar se existem dívidas, ações judiciais, restrições na matrícula, irregularidades na construção ou qualquer outra situação que possa trazer riscos ao comprador. É uma etapa fundamental para que a negociação aconteça com segurança”, explica.
O especialista ressalta que a análise vai muito além da matrícula do imóvel. “Muitas pessoas acreditam que basta conferir a matrícula, mas ela é apenas parte da investigação. É preciso avaliar toda a documentação do imóvel e também a situação jurídica do vendedor, para que o comprador tenha certeza de que está adquirindo um patrimônio livre de problemas.”
O que deve ser analisado?
Na due diligence, a documentação é dividida em diferentes frentes de análise. Entre os principais documentos estão:
Do imóvel:
● Matrícula atualizada e certidão de inteiro teor, com todos os registros e averbações;
● Certidões negativas de IPTU e demais tributos municipais;
● Habite-se, Certificado de Conclusão da Obra (CVCO) e averbação da construção;
● Planta e memorial descritivo;
● Certidões urbanísticas e, quando necessário, licenças ambientais.
Do proprietário (pessoa física):
● Documentos pessoais e comprovante de estado civil;
● Certidões negativas de ações judiciais, protestos e débitos trabalhistas;
● Certidões da Justiça Federal e Estadual;
● Certidão negativa da Receita Federal.
Quando o imóvel pertence a uma empresa, a análise também inclui documentos como contrato social, CNPJ, certidões fiscais, trabalhistas e financeiras, além da situação jurídica dos sócios e administradores.
“Em alguns casos, problemas financeiros ou processos envolvendo a empresa ou seus sócios podem gerar reflexos sobre o patrimônio. Por isso, essa verificação também é indispensável”, destaca Diego Amaral.
O advogado explica ainda que determinados imóveis podem exigir documentos complementares, especialmente quando se tratam de imóveis rurais, empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental ou imóveis ocupados por terceiros.
“Nesses casos, podem ser necessários documentos como registros no Incra, CAR, CCIR, CAFIR, licenças ambientais, contratos de locação, laudos técnicos e outras certidões específicas. Cada negociação possui suas particularidades.”
Segurança para compradores e vendedores
Além de proteger quem compra, a due diligence também beneficia o vendedor, já que uma documentação organizada transmite mais credibilidade e torna a negociação mais rápida.
“Quando toda a documentação é analisada previamente, as chances de surgirem problemas durante ou depois da compra são muito menores. É um investimento que traz segurança para todas as partes envolvidas.”
Para Amaral, o custo de uma análise documental é pequeno diante dos prejuízos que podem surgir caso irregularidades sejam descobertas somente após a aquisição do imóvel.
“Uma due diligence bem conduzida evita litígios, reduz riscos e garante que o comprador saiba exatamente o que está adquirindo. Mais do que um procedimento jurídico, ela representa tranquilidade para quem está realizando um investimento tão importante.”
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Att,
Johny Cândido
Assessor de imprensa - Jornalista
Registro Profissional nº GO 02807
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