quarta-feira, 1 de julho de 2026

Violência contra idosos vai muito além das agressões físicas e exige atenção

Violência contra idosos vai muito além das agressões físicas e exige atenção Especialista alerta para casos de negligência, abuso psicológico e exploração financeira, muitas vezes praticados dentro da própria família Em maio deste ano, a Polícia Civil de São Paulo deflagrou uma operação para desarticular uma quadrilha suspeita de aplicar golpes contra idosos na capital. Segundo a polícia, o grupo fez mais de 100 vítimas ao atrair idosos com a oferta de supostos "clubes de descontos" e induzir pagamentos em cartões de crédito sob a promessa de benefícios. O episódio ajuda a ilustrar a importância de se contar com o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado junho. Embora a agressão física seja a forma de violência que mais causa indignação, ela está longe de ser a mais comum. Dados do Censo SUAS 2023 mostram que negligência, abandono, violência psicológica e violência patrimonial aparecem com mais frequência entre os casos atendidos pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o problema costuma estar presente em situações aparentemente corriqueiras. “O que costuma passar batido pela família é justamente o que não deixa marca visível. A negligência muitas vezes é confundida com dificuldade de cuidar, e a violência psicológica é normalizada como se fosse apenas o jeito da família”, explica. Entre as formas de violência que mais cresceram nos últimos anos está a patrimonial e financeira, impulsionada pelo aumento do uso de ferramentas digitais. Somente no primeiro semestre de 2024, o Disque 100 registrou mais de 24,6 mil denúncias relacionadas a esse tipo de abuso contra pessoas com 60 anos ou mais. Empréstimos consignados contratados sem pleno conhecimento do idoso, transferências de bens suspeitas e uso indevido da aposentadoria estão entre os casos mais recorrentes.
Gabriel destaca que familiares e vizinhos devem estar atentos a sinais de alerta. “Movimentações bancárias incomuns, dívidas inesperadas, desaparecimento de cartões e familiares excessivamente controladores são indícios que merecem atenção. Quando alguém faz questão de ser o único intermediário entre o idoso e o mundo, vale acender o alerta”, afirma. Quando há suspeita de violência, a denúncia pode ser feita por meio do Disque 100, que funciona gratuitamente 24 horas por dia e permite o anonimato. Além disso, o caso pode ser levado à polícia, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. O advogado ressalta que os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa são, em regra, de ação penal pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público atue mesmo quando a vítima não consegue ou não deseja formalizar a denúncia. A legislação também prevê medidas de proteção imediata. Dependendo da situação, o agressor pode ser afastado do convívio com a vítima, enquanto o idoso pode ser encaminhado para acolhimento especializado e acompanhamento por equipes técnicas. Nos casos de violência patrimonial, também é possível buscar o bloqueio de bens e a suspensão de procurações utilizadas de forma abusiva. Embora considere o Estatuto da Pessoa Idosa uma legislação avançada, Gabriel avalia que ainda existem desafios para sua efetiva aplicação. “Existe um abismo entre a lei no papel e a estrutura para fazê-la valer. Há poucas delegacias especializadas, muita subnotificação e a dificuldade da vítima de denunciar quem é da própria família”, observa. A participação de familiares em casos de violência, aliás, é um dos aspectos mais delicados do problema. Nesses casos, além das consequências criminais, o agressor pode perder a curatela da vítima, responder por danos civis e até ser excluído da herança em determinadas situações. “A proteção penal isolada raramente resolve a situação de vulnerabilidade. O ideal é combinar a denúncia criminal com medidas de proteção e providências para resguardar o patrimônio e a segurança do idoso”, conclui o advogado. COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS

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