terça-feira, 14 de julho de 2026

Justiça suspende cobrança contra empresas de formatura em Goiás

Justiça suspende cobrança contra empresas de formatura em Goiás Tribunal entendeu que valores cobrados ainda precisam ser analisados antes de bloqueios e cobranças contra as empresas O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu temporariamente a cobrança feita contra as empresas Keeper Meios de Pagamento S.A. e FM 2 Produções Ltda., responsáveis pela organização de uma formatura de medicina em Aparecida de Goiânia. A decisão foi assinada pelo desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do TJGO, e impede, por enquanto, que sejam realizados bloqueios de contas, penhora de bens ou outras medidas de cobrança contra as empresas até que o caso seja melhor analisado. O processo começou após o cancelamento dos eventos de formatura durante a pandemia da Covid-19. Depois do cancelamento, a comissão de formatura entrou na Justiça pedindo a devolução de valores pagos às empresas organizadoras. Na decisão de primeira instância, a Justiça determinou que parte do dinheiro deveria ser devolvida à comissão. Porém, também ficou definido que deveriam ser descontados 10% referentes à multa contratual e os valores relacionados aos serviços efetivamente prestados pelas empresas antes do cancelamento. Segundo a decisão judicial, esses serviços ainda precisariam ser analisados e calculados em uma fase posterior do processo chamada “liquidação de sentença”, etapa usada para definir o valor final que deve ser pago. A defesa das empresas alega que a cobrança foi iniciada antes da definição final desses valores.
A advogada Sara Nascente, especialista do escritório STG Advogados, afirma que a decisão do TJGO reconhece que ainda existe uma discussão importante sobre os serviços realizados pelas empresas durante a preparação da formatura. “Entendemos que vários serviços foram prestados ao longo da preparação da formatura, mesmo com o cancelamento dos eventos. Por isso, esses valores precisam ser analisados antes de qualquer cobrança definitiva”, explicou. Ela também afirmou que a sentença original não estabeleceu um valor fechado para devolução. “O próprio processo previa uma fase para calcular esses valores, com apresentação de provas e discussão entre as partes. Foi isso que levamos ao Tribunal”, disse Sara. Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que existem indícios de que o cumprimento da sentença começou sem a definição correta do valor devido. Na decisão, o magistrado também considerou que manter a cobrança neste momento poderia causar prejuízos financeiros às empresas, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens antes da conclusão da discussão judicial.
A advogada Juliana Cunha, também do STG Advogados e que participou da elaboração do recurso, afirmou que a suspensão garante mais segurança jurídica para que o processo continue sendo discutido. “A suspensão evita cobranças e bloqueios antes da definição correta dos valores que ainda estão sendo discutidos na Justiça”, afirmou. Com a decisão, a cobrança fica suspensa até o julgamento final do recurso pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Mariana Hipolito

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