quarta-feira, 18 de março de 2026

Entenda! Sem registro em cartório, comprador não se torna dono oficial do imóvel

Sem registro em cartório, comprador não se torna dono oficial do imóvel Advogado especialista em mercado imobiliário, explica que a escritura pública formaliza o negócio, mas somente o registro em cartório torna o comprador proprietário perante a lei A escritura pública é um passo essencial no processo de compra e venda de um imóvel, mas, sozinha, não transfere a propriedade ao comprador. Apesar de parecer um detalhe básico, a diferença entre escritura e registro ainda gera dúvidas entre muitas pessoas que realizam a aquisição de um bem imobiliário.
De acordo com o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, a escritura pública formaliza o acordo entre comprador e vendedor, mas não garante, por si só, que o imóvel esteja legalmente em nome do novo proprietário. “O que muita gente não sabe é que a escritura garante o negócio jurídico entre as partes, ou seja, comprova que houve a compra e venda. No entanto, a propriedade só é transferida de fato quando esse documento é registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis”, explica. Segundo o especialista, o registro é a etapa que oficializa a mudança de titularidade perante a lei. Sem esse procedimento, o imóvel continua, juridicamente, em nome do antigo proprietário. “Enquanto não houver o registro, a pessoa não é considerada a dona oficial do imóvel. Isso pode gerar diversos problemas, como dificuldades para vender o bem, usá-lo como garantia ou até riscos em disputas judiciais”, afirma Diego. Por isso, a recomendação é que o comprador finalize todo o processo após a assinatura da escritura pública. Somente com o registro na matrícula do imóvel é que a transferência da propriedade se torna válida legalmente. “O ideal é não parar na escritura. É fundamental levar o documento ao Registro de Imóveis para garantir segurança jurídica e evitar dores de cabeça no futuro”, orienta o advogado. Antes de considerar o imóvel realmente seu, a regra é clara: é preciso passar pelo Registro de Imóveis. Afinal, como resume o especialista, a escritura garante o negócio, mas o registro é o que garante a propriedade.

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