segunda-feira, 30 de março de 2026
Condomínio pode proibir Airbnb? Veja o que diz a Justiça!
Condomínio pode proibir Airbnb? Veja o que diz a Justiça
O advogado especialista em mercado imobiliário explica que o STJ valida proibição por regras internas, enquanto STF ainda vai decidir e projeto de lei tenta trazer segurança jurídica
O uso de plataformas de locação por curta duração, como o Airbnb, em condomínios residenciais, segue no centro de debates jurídicos no Brasil. Atualmente, o entendimento predominante na Justiça é de que os condomínios podem proibir esse tipo de prática, desde que a restrição esteja prevista na convenção ou seja aprovada em assembleia.
A posição foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamentos recentes e, embora ainda haja discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a tendência é de segurança jurídica para decisões condominiais até o momento.
Segundo o advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, a interpretação do STJ diferencia a locação por aplicativos da locação tradicional. “O tribunal entende que não se trata de um aluguel comum, mas sim de uma atividade com características de hospedagem, o que altera a natureza do uso do imóvel”, explica.
Entendimento do STJ
O STJ firmou posição em casos como os Recursos Especiais 1.819.075 e 1.884.483, reconhecendo o direito dos condomínios de restringir locações de curta duração. Para a Corte, a prática pode impactar diretamente a dinâmica dos edifícios residenciais.
De acordo com Diego Amaral, três fatores principais sustentam essa decisão:
● Caracterização como hospedagem: “A alta rotatividade de pessoas e o curto período de permanência aproximam a atividade do modelo hoteleiro”, afirma.
● Descaracterização do uso residencial: “Condomínios foram concebidos para moradia, não para fluxo contínuo de hóspedes.”
● Segurança e sossego: “O direito de propriedade não é absoluto. Ele deve coexistir com o direito coletivo dos moradores à segurança, tranquilidade e saúde.”
O próprio STJ já destacou que o uso do imóvel deve respeitar os direitos dos demais condôminos, especialmente em relação ao sossego e à segurança.
STF ainda dará a palavra final
Apesar do entendimento consolidado no STJ, o tema ainda será definitivamente julgado pelo STF, no Recurso Extraordinário 1.164.921 (Tema 1.142), que trata da constitucionalidade dessas restrições.
“O STF vai analisar o equilíbrio entre o direito de propriedade e a livre iniciativa, frente à autonomia dos condomínios e à função social da propriedade. Esse julgamento é muito aguardado pelo setor”, pontua Amaral.
Até o momento, o julgamento foi iniciado, mas está suspenso, sem data definida para retomada.
Projeto de lei busca regulamentação
Enquanto a discussão segue no Judiciário, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Lei nº 2.474/2019, que pretende incluir regras específicas para locações por aplicativos na Lei do Inquilinato.
A proposta estabelece:
● Regra geral de proibição em condomínios residenciais;
● Exceção mediante autorização expressa, com aprovação de 2/3 dos condôminos;
● Responsabilização do proprietário por danos causados por hóspedes.
Para Amaral, a iniciativa pode reduzir conflitos. “Hoje existe um vazio legislativo que gera insegurança e judicialização. Uma lei específica tende a trazer mais clareza e previsibilidade para proprietários, síndicos e investidores”, avalia.
O que vale hoje na prática
Na ausência de uma decisão final do STF e de legislação específica, prevalece o entendimento do STJ. Ou seja, a proibição da locação por aplicativos é considerada válida quando respaldada pelas regras do condomínio.
Como orientação, Diego destaca a importância da transparência nas negociações imobiliárias. “Corretores e proprietários precisam informar claramente as regras do condomínio. Esse cuidado evita conflitos futuros e garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, conclui.
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Johny Cândido
Assessor de imprensa - Jornalista
Registro Profissional nº GO 02807
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