sábado, 22 de novembro de 2025

Justiça concede liminar inédita em ação do Sindibares Goiânia contra o iFood por práticas anticompetitivas

Justiça concede liminar inédita em ação do Sindibares Goiânia contra o iFood por práticas anticompetitivas A Justiça de Goiás concedeu, nesta quarta-feira (19/11), liminar favorável ao Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares de Goiânia (Sindibares Goiânia), determinando que o iFood se abstenha de praticar condutas retaliatórias contra bares e restaurantes que utilizem plataformas concorrentes, como a 99Food. A decisão, proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, reconheceu a legitimidade do Sindibares Goiânia para representar a categoria empresarial e a gravidade das práticas denunciadas, que envolvem ocultação de estabelecimentos nos resultados de busca, desativação unilateral de lojas virtuais e pressões para exclusividade, ainda que inexistente cláusula contratual nesse sentido. A magistrada destacou que há indícios suficientes de abuso de poder econômico, infração à ordem econômica e violação à livre concorrência, ressaltando que tais condutas prejudicam não apenas os empreendedores, mas também os consumidores, ao limitar artificialmente a liberdade de escolha e a transparência nas plataformas digitais O Ministério Público Estadual, em parecer juntado aos autos, manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, reconhecendo que as práticas descritas afetam diretamente os direitos do consumidor e a livre concorrência, e sugerindo a comunicação do caso ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), onde tramitam investigações sobre o tema Para o presidente do Sindibares, Newton Emerson Pereira, essa é uma vitória histórica para o setor de alimentação fora do lar. “Estamos defendendo a liberdade de mercado, a concorrência leal e o direito de cada restaurante escolher como e onde vender seus produtos, sem medo de retaliação”, pontua Newton. A decisão determinou que o iFood restabeleça, em até 24 horas, a visibilidade de todos os restaurantes prejudicados, preservando integralmente as avaliações, históricos, cardápios e parâmetros comerciais das lojas. No mesmo ato, o juízo ordenou que a plataforma apresente, no prazo de cinco dias, relatório contendo critérios objetivos de categorização e os logs de desativação, reclassificação ou restrição relativos aos CNPJs afetados. Além disso, o iFood deverá criar, em até dez dias, um canal de atendimento especializado para empresas com visibilidade prejudicada, com a obrigação de responder conclusivamente em até 48 horas a cada solicitação. Para assegurar o cumprimento das determinações, foi fixada multa cominatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia e por CNPJ afetado, sem prejuízo de posterior majoração ou de medidas judiciais mais severas em caso de descumprimento. A decisão também oficia o CADE para acompanhar o caso e avaliar medidas administrativas correlatas. O Sindibares Goiânia reafirma seu compromisso com a defesa dos empresários e empreendedores locais, bem como com a construção de um ambiente de negócios mais justo, transparente e competitivo. Assessoria de Imprensa Clênia Marques -

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