sábado, 2 de agosto de 2025
Demissão por acordo cresce no Brasil e pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores
Demissão por acordo cresce no Brasil e pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores
Especialista em Direito do Trabalho, Glauco dos Reis, explica como funciona esse tipo de rescisão e quando ela pode ser uma alternativa vantajosa para ambas as partes
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a chamada demissão por acordo vem ganhando espaço nas relações de trabalho no Brasil. O modelo permite que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre o encerramento do contrato, garantindo parte dos direitos trabalhistas e facilitando a negociação. Mas, embora seja uma opção legítima e legal, é preciso atenção aos detalhes para evitar prejuízos.
Segundo o advogado trabalhista Glauco dos Reis, esse tipo de desligamento tem se tornado uma alternativa viável principalmente em cenários em que o colaborador deseja sair, mas a empresa não tem interesse em demiti-lo sem justa causa. “A demissão por acordo é uma forma equilibrada de romper o vínculo empregatício, desde que não haja coação ou imposição por parte do empregador”, explica.
Na prática, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do fundo de garantia. Já o seguro-desemprego não é liberado nesse tipo de rescisão. “É importante que o trabalhador saiba exatamente o que está abrindo mão. A vantagem está na previsibilidade e no encerramento amigável da relação, mas isso exige transparência e boa-fé de ambos os lados”, destaca o advogado.
Ainda de acordo com o especialista, é essencial formalizar o acordo por escrito e garantir que todos os direitos previstos em lei sejam respeitados. “A homologação deve ser feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o Termo de Rescisão deve refletir fielmente os valores negociados. Caso contrário, a empresa pode ser alvo de futuras ações judiciais”, alerta o especialista.
Glauco também recomenda que o trabalhador reflita sobre suas condições antes de aceitar o acordo. “Se a pessoa está saindo por insatisfação ou busca de novas oportunidades, pode ser vantajoso. Mas se ela depende do seguro-desemprego ou não tem outra renda imediata, talvez seja melhor esperar uma rescisão sem acordo”, avalia Glauco dos Reis. O ideal, segundo ele, é buscar orientação profissional para tomar uma decisão segura e consciente.
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