quarta-feira, 11 de junho de 2025

Recebe aposentadoria e pensão? Veja quando a isenção por doença grave pode ser aplicada e como comprovar

Recebe aposentadoria e pensão? Veja quando a isenção por doença grave pode ser aplicada e como comprovar Mesmo com direito à isenção por doença grave, é preciso que o benefício esteja reconhecido formalmente. Especialista alerta sobre casos em que pode haver imposto a pagar por quem tem múltiplas rendas e não possui a isenção A Lei nº 7.713/88 garante isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves, como câncer. Mas é preciso atenção: quem acumula fontes de renda e não tem isenção reconhecida pode acabar pagando imposto, mesmo sendo beneficiário de aposentadoria e pensão. Um dos exemplos mais comuns é o de pensionistas de militares que também são aposentados do serviço público. “Imagina uma pessoa que recebe pensão militar por ser viúva de um general e, ao mesmo tempo, é professora aposentada do DF. Suponha que ela receba R$ 20 mil da pensão e R$ 10 mil da aposentadoria. Cada fonte vai calcular e reter o imposto com base no que paga separadamente”, explica o advogado especialista em direito tributário Fabrício Klein. O problema aparece na hora da declaração do Imposto de Renda: a Receita Federal soma todas as rendas tributáveis para aplicar a alíquota correta. “Essas duas rendas são tributáveis, e ao somá-las a alíquota aumenta. A retenção feita mês a mês não considera isso, e por isso pode surgir um saldo de imposto a pagar”, alerta o especialista. “Esse tipo de surpresa é comum entre quem tem mais de uma fonte de renda e não tem isenção”. Como funciona a isenção por doença grave? A legislação permite que pessoas com doenças graves listadas em lei, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, cegueira e outras, tenham isenção de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Se o contribuinte tem direito ao benefício e já teve a isenção reconhecida, o imposto de renda deixa de ser cobrado sobre essas rendas, mesmo que sejam acumuladas. O que fazer se você já pagou imposto? Caso o contribuinte já tenha tido o imposto retido mesmo tendo direito à isenção, é possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O processo pode ser feito por meio de declaração retificadora do IR ou por via administrativa. Segundo o advogado, o mais importante é que o contribuinte esteja bem orientado: “Ter o diagnóstico é só o primeiro passo. É necessário o reconhecimento formal da isenção. Em muitos casos, é recomendável buscar ajuda profissional para garantir que o direito seja respeitado e corretamente aplicado”, conclui. ¹No dia 17 de junho, o Escritório Fabrício Klein Advocacia realizará o webinário “Isenção e Restituição do IR por Enfermidades”, com foco na isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves. O evento é beneficente, e toda a arrecadação será destinada à ABRACE, instituição que desde 1986 apoia crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas no DF e Entorno. Link para inscrição: https://www.fabriciokleinadvocacia.com.br/w1706/webinario

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cuidados com cabelo no tempo seco, veja as dicas

Chegada do tempo seco exige atenção redobrada com os cabelos Liliane Oliveira, proprietária do Studio Liss Beauty Hair, destaca a importân...