sexta-feira, 26 de junho de 2026
O que a novela "Quem Ama, Cuida" ensina sobre herança e sucessão?
O que a novela "Quem Ama, Cuida" ensina sobre herança e sucessão?
Trama da TV Globo levanta dúvidas comuns sobre exclusão de herdeiros, validade de testamentos e conflitos pela divisão do patrimônio deixado por pessoa falecida
Na novela "Quem Ama, Cuida", da TV Globo, a morte misteriosa do empresário Arthur (Antonio Fagundes) desencadeia uma disputa que mistura investigação criminal e sucessão patrimonial. Acusada de assassinar o marido, Adriana (Letícia Colin) é presa e condenada pelo crime, embora se declare inocente.
Como viúva e única herdeira do milionário, ela também passa a enfrentar questionamentos sobre seu direito à herança. Isso porque, além do falecimento de seu esposo, sua irmã, Pilar (Isabel Teixeira), e seus filhos passam a disputar a posse da mansão e da fortuna do empresário.
Na prática, existem formas de evitar que a sucessão patrimonial se transforme em um conflito entre herdeiros? “O planejamento sucessório é sempre recomendável para evitar litígios, mas não é garantia de que os herdeiros não questionem as medidas adotadas, especialmente quando houver dúvidas sobre sua legalidade ou eventual prejuízo aos seus direitos. Ainda assim, quando estruturado de forma adequada, ele tende a reduzir significativamente os riscos de disputas e a conferir maior segurança jurídica à sucessão”, explica a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
A especialista explica que, no entanto, não há limite legal para a quantidade de alterações que podem ser feitas em um testamento, nem prazo para que elas ocorram. “Porém, mudanças muito frequentes ou realizadas em curto espaço de tempo podem despertar desconfiança e levar interessados a questionar sua validade judicialmente”.
Desde que as alterações observem todos os requisitos legais, não há motivo para intervenção do Poder Judiciário. “Em regra, qualquer bem pode ser incluído em testamento. Nos casos de copropriedade, entretanto, a disposição testamentária se limita à fração pertencente ao testador, não alcançando a parte que cabe aos demais coproprietários”.
Fonte:
Patrícia Valle Razuk - sócia e co-fundadora do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.
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