terça-feira, 3 de março de 2026
Imposto de Renda 2026: prazo termina dia 29 e erro comum pode travar restituição; 36% das retenções envolvem despesas médicas
Imposto de Renda 2026: prazo termina dia 29 e erro comum pode travar restituição; 36% das retenções envolvem despesas médicas
Receita Federal
Especialista alerta que envio fora do prazo gera multa automática e que pressa na reta final aumenta risco de cair na malha fina
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 — referente aos rendimentos de 2025 — termina no dia 29 de maio, último dia útil do mês. Na reta final, contribuintes que deixam para a última hora correm o risco de cometer erros que podem atrasar a restituição e levar à malha fina.
Dados da Receita Federal mostram que 36% das declarações retidas apresentaram inconsistências relacionadas a despesas médicas, principal motivo de divergência identificado pelo órgão.
O contador e consultor empresarial Carlos Alexandre Peres Ferreira, sócio-fundador da 2C’s Contabilidade e Consultoria, com mais de 15 anos de experiência na área contábil e empresarial, alerta que o maior erro é atrasar o envio por falta de organização.
“Se o contribuinte ainda não reuniu todos os documentos, o ideal é enviar dentro do prazo para evitar multa por atraso. Depois é possível fazer uma declaração retificadora e incluir as informações que faltaram”, orienta.
Despesas médicas lideram erros
Entre os principais equívocos estão a declaração indevida de medicamentos comprados em farmácias — que não são dedutíveis, salvo quando incluídos em contas hospitalares — e a divergência entre valores informados pelo contribuinte e os recibos emitidos por profissionais da saúde.
Segundo o especialista, o risco é elevado porque médicos, dentistas e demais profissionais também informam à Receita Federal os valores recebidos ao longo do ano.
“Existe um cruzamento automático de dados. Se houver diferença entre o que foi declarado pelo profissional e o que consta na declaração do contribuinte, a inconsistência aparece rapidamente.”
Omissão de renda também pesa
Outro motivo frequente de retenção é a omissão de rendimentos.
Quem recebeu salário de mais de uma empresa, aposentadoria, pensão, aluguel ou qualquer outra fonte de renda em 2025 deve declarar todos os valores, mesmo que atualmente não mantenha vínculo com a fonte pagadora.
“A declaração é referente ao ano-base 2025. Mesmo que o contribuinte não esteja mais naquele emprego ou atividade, o rendimento recebido naquele período precisa constar.”
A regra também vale para dependentes, incluindo aposentados e pensionistas.
Escolha do modelo de tributação exige atenção
Na pressa da reta final, muitos contribuintes não avaliam corretamente o modelo de tributação escolhido — entre deduções legais e desconto simplificado.
Após o encerramento do prazo, essa opção não poderá ser alterada.
“Essa decisão precisa ser feita com cuidado antes do envio final. Depois do dia 29, não há possibilidade de mudança”, reforça Carlos Ferreira.
Confusão com nova faixa de isenção
O novo limite de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil tem gerado dúvidas, mas a regra não se aplica à declaração atual.
“Estamos declarando os rendimentos de 2025. O novo limite vale apenas para valores recebidos em 2026 e será informado no próximo ano.”
Deduções que fazem diferença
Despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que comprovadas;
Educação possui teto anual definido pela Receita;
Pensão alimentícia é dedutível quando formalizada judicialmente ou registrada em cartório.
Revisão final evita dor de cabeça
Com o prazo se encerrando, a recomendação é revisar todas as informações antes do envio:
- Conferir rendimentos próprios e de dependentes
- Revisar recibos médicos
- Checar informes bancários
- Avaliar corretamente o modelo de tributação
“Enviar dentro do prazo evita multa. Revisar com atenção evita problemas futuros com a Receita Federal”, conclui o contador.
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