terça-feira, 3 de março de 2026

Disputa judicial envolve fazenda avaliada em R$ 40 milhões em Goiás

Disputa judicial envolve fazenda avaliada em R$ 40 milhões em Goiás Justiça mantém contrato de compra e venda firmado em 2009 após reconhecer falha na escrituração do imóvel Uma disputa judicial que se arrasta há mais de uma década teve um desfecho importante: a Justiça manteve a validade de um contrato de compra e venda de uma fazenda localizada em Santa Terezinha de Goiás, avaliada em R$ 40 milhões. O caso, conduzido pelo escritório STG Advogados, discute a regularização documental do imóvel e reforça princípios fundamentais do direito contratual e imobiliário. O advogado Pedro Terra Hochmüller, especialista em contencioso cível de alta complexidade, sócio fundador do escritório STG Advogados e responsável pelo caso, destaca a relevância jurídica da decisão. “Esse processo é antigo, mas extremamente atual, porque trata de temas centrais como registro imobiliário, inventário e equilíbrio contratual”, afirma. O imóvel foi adquirido pelo comprador, Milton Coelho Rocha, com pagamento dividido em três parcelas. As duas primeiras foram quitadas normalmente. A terceira, porém, ficou condicionada à lavratura da escritura definitiva da fazenda, obrigação que caberia à vendedora. Segundo o processo, a escritura não foi realizada porque o imóvel fazia parte de um inventário que, à época, não havia sido devidamente concluído e registrado no cartório de registro de imóveis. Mesmo anos depois, após a finalização formal do inventário, a regularização registral não foi feita. “Sem o registro do inventário, a vendedora não tinha como transferir a propriedade. Não existe transmissão imobiliária sem registro”, explica o advogado. “Esse é um ponto técnico, mas absolutamente essencial, e ficou comprovado inclusive por perícia judicial.” Apesar dessa impossibilidade, a vendedora ingressou em juízo pedindo a rescisão do contrato, alegando inadimplência do comprador pelo não pagamento da terceira parcela. Após longa instrução processual, o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu de forma diversa. A Corte aplicou a chamada exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil, reconhecendo que, em contratos bilaterais, uma parte não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra sem antes cumprir a sua. “O Tribunal deixou claro que o comprador não estava inadimplente. A obrigação de pagar a última parcela só se tornaria exigível após a possibilidade real de escrituração”, destaca Hochmüller. Com isso, a ação de rescisão foi julgada improcedente, mantendo-se a validade do contrato de compra e venda. A decisão condicionou o pagamento da terceira parcela à regularização do imóvel e à efetiva transferência da posse. Atualmente, o processo aguarda apenas a eventual interposição de recurso especial, que não possui efeito suspensivo. A expectativa da defesa é que, com o encerramento dessa etapa, o comprador possa finalmente concluir a operação. “Assim que o recurso for inadmitido ou recebido sem efeito suspensivo, vamos realizar o depósito judicial da terceira parcela e assumir a posse da fazenda”, afirma o advogado. O caso é considerado emblemático por especialistas, tanto pelo volume financeiro envolvido quanto pela reafirmação de princípios fundamentais do direito contratual e imobiliário. A decisão reforça a importância da regularização documental em negócios de grande porte e serve como referência para disputas semelhantes.

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