sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
Cadastro Imobiliário Brasileiro passa a ser exigido em documentos oficiais
Cadastro Imobiliário Brasileiro passa a ser exigido em documentos oficiais e gera dúvidas entre proprietários
Advogado especialista em mercado imobiliário esclarece como funciona o identificador nacional que reúne dados de imóveis urbanos e rurais, e passou a constar em registros públicos das capitais desde o mês passado
A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) entrou em uma nova etapa e já impacta proprietários de imóveis em todo o país. Criado como parte da política de gestão integrada das informações territoriais, o CIB reúne dados cadastrais de imóveis urbanos e rurais em uma base nacional padronizada, acessível por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Conhecido como o “CPF dos imóveis”, o CIB funciona como um identificador único para cada unidade imobiliária no Brasil. O código é formado por sete caracteres alfanuméricos seguidos de um dígito verificador, no formato ABC1234-5, e tem como objetivo facilitar o cruzamento de dados fiscais, registrais e administrativos.
O advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, explica que o cadastro não se trata apenas de uma formalidade burocrática. “O CIB representa um avanço na organização das informações territoriais do país. Ele permite que União, estados e municípios tenham uma base integrada, o que traz mais segurança jurídica e transparência para as transações imobiliárias”, afirma.
Segundo ele, o banco de dados é alimentado a partir dos cadastros de origem. No caso dos imóveis urbanos, as informações são enviadas pelas prefeituras municipais ao Sinter. Já os imóveis rurais têm os dados encaminhados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), responsável pelo Sistema Nacional de Cadastros Rurais (SNCR).
Com a consolidação dessas informações, cada imóvel passa a ter um código nacional único. Desde janeiro de 2026, órgãos da administração federal direta e indireta, serviços notariais e registrais, além das capitais dos estados e do Distrito Federal, passaram a incluir o CIB em seus sistemas e documentos oficiais. Para os órgãos estaduais e os demais municípios, o prazo começa a valer em janeiro de 2027.
“O código deverá constar em documentos emitidos por municípios, cartórios e órgãos públicos. Isso inclui registros, certidões e outros atos formais relacionados ao imóvel”, destaca Amaral.
Como consultar e regularizar
De acordo com o especialista, o proprietário não realiza um cadastro individual direto no sistema federal. A emissão do CIB depende do envio correto das informações pelos entes responsáveis. “O cidadão deve verificar se os dados do imóvel estão atualizados junto ao cadastro municipal, no caso de área urbana, ou junto ao Incra, quando se tratar de imóvel rural. A partir daí, o código é gerado no âmbito do Sinter”, orienta.
Ele ressalta que manter o cadastro imobiliário atualizado na prefeitura é fundamental para evitar inconsistências. Informações divergentes podem atrasar a integração ao sistema nacional e dificultar a emissão de documentos que já exigem o número do CIB.
Dificuldades e providências
Com a entrada em vigor das novas exigências, alguns proprietários relatam entraves na emissão de documentos que ainda não apresentam o código atualizado. Nesses casos, Diego recomenda formalizar a situação. “O primeiro passo é procurar o órgão responsável pelo cadastro de origem e solicitar esclarecimentos. Se o problema persistir, é importante registrar protocolo ou notificação formal para que haja comprovação da tentativa de regularização”, afirma.
O advogado lembra que o prazo de adaptação já se encerrou para as capitais e o Distrito Federal, no fim de 2025. Assim, eventuais inconsistências tendem a ser resolvidas com a atualização dos sistemas. Para os demais municípios, o período de adequação segue até o fim deste ano.
“O CIB não é apenas um novo número. Ele será a base para a organização territorial do país nos próximos anos. Por isso, quem estiver enfrentando dificuldades deve agir o quanto antes para evitar transtornos em registros, financiamentos ou negociações imobiliárias”, conclui.
Com a consolidação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, o governo federal aposta na padronização das informações como ferramenta estratégica para planejamento urbano, regularização fundiária e maior integração entre os entes públicos. Para proprietários, a recomendação é acompanhar a situação cadastral e garantir que o imóvel esteja devidamente integrado ao novo sistema nacional.
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