segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Dia dos Pais reforça importância do nome do pai no registro civil e impulsiona mutirão de reconhecimento em Goiás

Dia dos Pais reforça importância do nome do pai no registro civil e impulsiona mutirão de reconhecimento em Goiás Mais de 2 mil bebês nasceram sem o nome do pai na certidão de nascimento em 2025. Para o tabelião Bruno Quintiliano, o nome do pai no registro é mais do que um direito: é um ato de dignidade, pertencimento e fortalecimento dos laços familiares Em alusão ao Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo deste mês, 10 de agosto, cresce a atenção sobre um tema sensível e ainda recorrente no Brasil: a ausência do nome do pai no registro de nascimento. Somente entre janeiro e maio de 2025, 2.190 crianças nasceram em Goiás sem a identificação paterna na certidão de nascimento, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. A falta não é apenas simbólica: representa lacunas emocionais, sociais e jurídicas na vida de crianças, adolescentes e até adultos que cresceram sem esse reconhecimento formal. Para Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião titular do Cartório Bruno Quintiliano, em Aparecida de Goiânia, a presença do nome do pai no registro de nascimento vai muito além da formalidade. “O registro civil é a porta de entrada para a cidadania. Ter o nome do pai ali não é apenas um direito da criança, é também uma forma de garantir vínculos afetivos e responsabilidades legais que impactam diretamente no desenvolvimento pessoal e social do indivíduo”, destaca. Segundo o registrador, embora os avanços legislativos e sociais venham tornando o processo de reconhecimento de paternidade mais acessível, os números ainda escancaram a necessidade de políticas públicas mais efetivas. “Temos as ferramentas, os procedimentos e a vontade de resolver essas lacunas. Mas é preciso sensibilizar a sociedade, promover campanhas e mostrar que não se trata apenas de um nome no papel, mas de dignidade e pertencimento”, completa. Além do reconhecimento biológico, os cartórios também têm avançado no registro de vínculos socioafetivos, ou seja, quando a relação entre pai e filho é construída com base na convivência e no afeto, mesmo sem laço sanguíneo. “Hoje, o reconhecimento socioafetivo é respaldado por lei e pode ser realizado extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, desde que haja concordância de ambas as partes. É um importante passo para reconhecer famílias reais, que existem na prática do cotidiano”, pontua Quintiliano. Como é feito o reconhecimento nos cartórios O procedimento para reconhecer a paternidade biológica em cartório é simples e gratuito. Caso o pai deseje registrar espontaneamente o filho que ainda não possui seu nome na certidão de nascimento, basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com um documento oficial com foto e a certidão de nascimento da criança. Se a mãe concordar com o reconhecimento, ela pode acompanhar o processo ou dar o consentimento por escrito. Em alguns casos, a assinatura dela é exigida para confirmar a veracidade do vínculo. Já no caso do reconhecimento socioafetivo, é necessário que a relação de afeto esteja consolidada e seja comprovada por meio de documentos e testemunhos. Ambos, a pessoa que será reconhecida como pai ou mãe, e o filho ou filha, devem manifestar o consentimento, comparecendo ao cartório para assinar a documentação necessária. O procedimento é feito com base nas regras estabelecidas pelo Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a prática. “Esses reconhecimentos são cada vez mais frequentes, especialmente em famílias recompostas, em que o padrasto ou madrasta assumem papel de pai ou mãe ao longo da vida da criança. O cartório dá segurança jurídica a essa relação, que já existe no dia a dia”, reforça Bruno. Mutirão “Meu Pai Tem Nome” acontece em oito cidades de Goiás Com o objetivo de enfrentar a invisibilidade paterna e garantir o direito à identidade e ao reconhecimento familiar, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) realiza, no dia 16 de agosto, o mutirão nacional “Meu Pai Tem Nome”. A campanha oferece, gratuitamente, a possibilidade de reconhecimento de paternidade ou maternidade, tanto biológica quanto socioafetiva, mesmo nos casos em que o pai ou a mãe já tenham falecido. As inscrições estão abertas até o dia 8 de agosto, e podem ser feitas presencialmente nas unidades da Defensoria ou, nas demais cidades, por meio do WhatsApp (62) 98330-0095. A orientação é procurar o serviço com antecedência, para garantir tempo hábil de reunir documentação ou, se necessário, agendar exames de DNA. De acordo com o defensor público Bruno Malta, coordenador estadual da campanha, o objetivo é garantir que o maior número de famílias possa aproveitar a oportunidade. “Nosso desejo é que haja tempo hábil para que os interessados apresentem os documentos solicitados e que possamos dar os encaminhamentos necessários. Queremos que o Dia D possa ser um momento de celebração dessas famílias”, afirmou. O mutirão ocorrerá presencialmente em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas, Anápolis, Valparaíso, Luziânia e Águas Lindas de Goiás. Nos demais municípios, os atendimentos serão feitos de forma virtual, com mediação por videoconferência. De acordo com dados da Arpen, mais de 42 mil registros sem o nome do pai foram realizados em Goiás nos últimos cinco anos, evidenciando a dimensão do problema. Em nível nacional, o número ultrapassa 65 mil casos desde 2020. Além de garantir o direito à filiação, o reconhecimento também assegura outros direitos, como herança, pensão alimentícia, inclusão em planos de saúde, programas assistenciais e até acesso facilitado a benefícios sociais. Mais que isso, é um ato de justiça social e de reparação de vínculos que deveriam ter sido construídos desde o nascimento. “Trata-se de um movimento nacional de valorização da identidade e da dignidade humana. O mutirão simboliza um gesto de acolhimento e reconstrução de histórias. Ter um pai reconhecido não é apenas um dado civil, é um pedaço essencial da trajetória de qualquer pessoa”, conclui Bruno Quintiliano.

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