quarta-feira, 9 de julho de 2025
Órgãos Públicos e Privados de Goiânia desrespeitam “Prioridade” de atendimento médico
Órgãos Públicos e Privados de Goiânia desrespeitam “Prioridade” de atendimento médico
Desrespeito à prioridade de atendimento a pessoas com deficiência pode configurar crime, alerta advogado
Goiânia, 9 de julho de 2025 – O advogado previdenciarista e assistencial Carlos Tolentino (OAB/DF 58.356) alerta para o grave desrespeito à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, incluindo autistas. Segundo Tolentino, essa prerrogativa, muitas vezes ignorada em estabelecimentos de saúde, supermercados, comércios e repartições públicas ou privadas, pode configurar crime, passível de reclusão.
A questão veio à tona a partir de uma experiência pessoal do advogado, que presenciou a dificuldade no atendimento prioritário de pessoas com deficiência. "É fundamental abordarmos esse tema, pois a lei de prioridade no atendimento a pessoas com deficiência é frequentemente desrespeitada", afirma Carlos Tolentino. Ele ressalta que o Artigo 9º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) estipula claramente essa prioridade, abrangendo também as pessoas com autismo.
O que acontece na prática em Goiânia
Em muitos consultórios e clínicas particulares da capital, o sistema de atendimento prevalecente é a ordem de chegada. Embora seja um método comum, ele desconsidera a legislação vigente que estabelece a prioridade para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Essa prática resulta em esperas prolongadas e desnecessárias para indivíduos que já possuem limitações e necessidades específicas, transformando o direito em mero formalismo.
A situação é ainda mais grave em serviços de urgência e emergência. Nesses ambientes, a adoção da ordem de chegada como critério principal de atendimento é particularmente preocupante. Em vez de priorizar a gravidade do quadro clínico, que deveria ser o fator determinante em cenários de risco, pacientes com deficiência podem ser preteridos por outros que, embora tenham chegado antes, apresentam condições menos críticas. Tal descumprimento não apenas ignora um direito fundamental, mas também pode colocar a vida do paciente em risco, ao atrasar diagnósticos e intervenções médicas cruciais.
É imperativo que os estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, revisem suas políticas de atendimento e se adequem plenamente à legislação que garante a prioridade. O respeito a essa prerrogativa legal não é apenas uma questão de cumprimento da lei, mas de reconhecimento da dignidade e das necessidades de uma parcela da população que já enfrenta barreiras significativas no dia a dia.
Dificultar atendimento a pessoas com deficiência é crime
Carlos Tolentino enfatiza que o desrespeito a essa lei não se limita à esfera cível. Ele cita o Artigo 8º da Lei nº 7.853/89, atualizada pela LBI, que tipifica como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, "recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médica, hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência". A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos.
"O simples fato de retardar ou dificultar o atendimento de uma criança com deficiência é crime. Isso está previsto em lei", adverte o advogado. Ele explica que tanto o funcionário que ignora a lei quanto o gestor do estabelecimento podem ser responsabilizados criminalmente. "Quando o legislador tipifica uma conduta como criminosa, é porque ela é muito séria", pontua Tolentino.
Como agir em casos de desrespeito
Diante de situações de desrespeito à lei de prioridade, Carlos Tolentino Neto orienta as famílias a agirem de forma incisiva. "Chamem a polícia, registrem um boletim de ocorrência e representem ao delegado de polícia", aconselha. O advogado destaca que, dessa forma, hospitais e seus servidores podem ser responsabilizados criminalmente, e não apenas na esfera cível.
Ele argumenta que a via criminal pode ser mais eficaz para conscientizar os estabelecimentos sobre a importância de aplicar a lei. "Nem toda pessoa tem condições de contratar um advogado ou de buscar a defensoria pública, que muitas vezes sofre com defasagem em seu atendimento. Pela seara criminal, seria mais fácil conseguir que esses hospitais se conscientizem e simplesmente façam seu papel de aplicar a lei", explica.
Carlos Tolentino reforça que, embora a deficiência em autistas muitas vezes seja "invisível", ela gera prejuízos significativos. O direito à prioridade não é um privilégio, mas sim uma garantia fundamental para assegurar o acesso e a dignidade das pessoas com deficiência. "É um crime de potencial médio-grave, pois a pena é de reclusão e, a depender do caso, pode resultar em regime inicial fechado, sem medidas despenalizadoras", conclui o advogado.
Sobre Carlos Wagner Fernandes de Tolentino Neto
Carlos Wagner Fernandes de Tolentino Neto é um advogado previdenciarista e assistencial, graduado pelo UniCEUB. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal, sob o número 58.356, Carlos Wagner possui expertise nas áreas de direito previdenciário e assistencial, dedicando-se a auxiliar indivíduos na garantia de seus direitos relacionados a benefícios e amparos sociais.
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