quinta-feira, 26 de junho de 2025

Projeto de lei aprovado permite que locadores notifiquem inquilinos inadimplentes diretamente por cartório, sem necessidade de ação judicial

Despejo extrajudicial avança na Câmara e pode tornar retomada de imóveis mais ágil no Brasil Projeto de lei aprovado permite que locadores notifiquem inquilinos inadimplentes diretamente por cartório, sem necessidade de ação judicial. Especialista explica impactos e direitos envolvidos A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.999/2020, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. De autoria do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), a proposta prevê que locadores possam retomar imóveis alugados por meio de cartório, sem precisar entrar com ação judicial, o que pode agilizar significativamente o processo. O texto estabelece que a notificação deve conter documentos como a planilha da dívida e poderá ser feita eletronicamente, se convencionado, ou pessoalmente. Após a notificação feita pelo cartório, o inquilino terá 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar o imóvel. Caso isso não ocorra, o locador poderá então ingressar com pedido judicial de despejo compulsório, que poderá ser concedido em caráter liminar. A ordem deverá ser cumprida em até 15 dias, independentemente do tipo de garantia contratual prevista no contrato de aluguel. Para o advogado especialista em direito imobiliário, Diego Amaral, que analisou o projeto, não há riscos jurídicos relevantes para os locadores ao optar pelo procedimento extrajudicial. "O projeto aprovado visa à descentralização do Poder Judiciário, desafogando o sistema com ações que podem ser resolvidas administrativamente. O cartório terá força para efetuar a notificação, e, caso o inquilino não desocupe voluntariamente, o locador ainda poderá acionar a Justiça com base nessa notificação, tornando o processo mais eficiente", explicou. Quanto ao direito de defesa do inquilino, o especialista destaca que há mecanismos previstos para assegurar o contraditório. “O inquilino que se sentir prejudicado poderá apresentar uma contranotificação ao locador com seus argumentos e provas. Caso a situação evolua para um pedido judicial de despejo compulsório, o histórico dessa contra notificação poderá ser usado na defesa do inquilino dentro do processo judicial”, disse. Além disso, o projeto também regula a possibilidade de devolução do imóvel por iniciativa do inquilino via cartório. Essa medida visa evitar situações em que o locador se recusa injustificadamente a receber o imóvel, mantendo cobranças indevidas de aluguel. “Muitas vezes o inquilino quer devolver o imóvel, mas o locador dificulta esse processo, alegando pendências como reformas ou vistorias. Agora, será possível registrar em cartório a devolução, até com ata notarial demonstrando o estado do imóvel, encerrando a posse e eventuais cobranças indevidas”, afirmou o advogado. O locador, por sua vez, continua amparado para cobrar valores em aberto mesmo após a devolução do imóvel. “Caso reste alguma inadimplência remanescente, ela poderá ser cobrada posteriormente por meio de ação própria”, concluiu. A expectativa é de que a nova modalidade contribua para a desburocratização dos conflitos locatícios e ofereça mais equilíbrio na relação entre locador e inquilino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Julho em família: WTC Goiânia tem programação gratuita para crianças e experiências gastronômicas

Julho em família: WTC Goiânia tem programação gratuita para crianças e experiências gastronômicas Localizado no Setor Marista, o complex...