quarta-feira, 25 de junho de 2025

Guarda do filho de Marília Mendonça: especialista explica cenário entre mãe da cantora e Murilo Huff

Guarda do filho de Marília Mendonça: especialista explica cenário entre mãe da cantora e Murilo Huff Advogado Max Kolbe explica que, mesmo com o papel da avó materna, a guarda pode ser concedida ao pai se ele demonstrar plenas condições de cuidar do filho O cantor sertanejo Murilo Huff entrou com pedido na Justiça para obter a guarda total do filho Léo, de cinco anos, fruto de seu relacionamento com a cantora Marília Mendonça, morta em 2021. Desde a tragédia, o menino vive com a avó materna, Dona Ruth, em Goiânia. Apesar disso, Murilo sempre manteve forte presença na vida do filho e tem conciliado sua agenda para acompanhar de perto a criação e, mais recentemente, a condição de saúde do menino, diagnosticado com diabetes tipo 1. Segundo o advogado Max Kolbe, a guarda unilateral pode sim ser concedida ao pai biológico em casos como esse, desde que fique comprovado que isso representa o melhor interesse da criança, princípio fundamental previsto tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Civil. “Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz pode conceder a guarda total se houver justificativas plausíveis e elementos que apontem que essa é a solução mais adequada”, explica Kolbe. O pedido feito por Murilo foi acompanhado de uma solicitação de tutela provisória, o que indica que ele busca uma decisão liminar que possa antecipar os efeitos da guarda enquanto o processo tramita. “Essa liminar pode ser concedida se o juiz entender que a convivência com o pai é segura, benéfica e não afeta os vínculos afetivos já existentes com a família materna”, detalha o advogado. O processo corre sob segredo de Justiça e envolve etapas como entrevistas, laudos psicossociais e manifestações do Ministério Público. A recente revelação do diagnóstico de diabetes tipo 1 em Léo reforça o envolvimento de Murilo na vida do filho. O cantor comentou publicamente que trouxe dos Estados Unidos um dispositivo para ajudar no controle da doença. “Murilo demonstra não apenas afeto, mas responsabilidade com a saúde da criança, o que pode ser considerado um ponto favorável à sua pretensão”, avalia Kolbe. Ele ainda ressalta que, em situações como essa, o vínculo afetivo e a dedicação concreta são levados em conta na análise judicial. Embora Dona Ruth tenha desempenhado papel fundamental desde a perda da filha, Kolbe lembra que a prioridade legal de guarda é do pai, salvo comprovação de que ele é negligente ou incapaz, o que, segundo ele, não parece ser o caso. “A avó pode e deve ter preservado seu espaço na convivência com a criança, mas isso não impede a concessão da guarda ao genitor, desde que este apresente estrutura emocional, afetiva e material para assumir essa responsabilidade”, conclui. A decisão final caberá ao juiz da vara da infância, com base nas provas reunidas. --

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