segunda-feira, 31 de março de 2025



 

Lei nº 7.462/2024 impede participação de condenados por violência doméstica em concursos públicos no DF

Presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF, Max Kolbe, destaca retornos importantes para a sociedade com a implementação da lei

A partir de setembro deste ano, candidatos condenados por violência doméstica estarão impedidos de se inscrever em concursos públicos no Distrito Federal. A determinação faz parte da Lei nº 7.462/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) após a derrubada do veto do governador Ibaneis Rocha. A norma também prevê mudanças nas provas e exigências adicionais para candidatos e servidores em carreiras que envolvem porte de arma.

Além da proibição de inscrição, a legislação estabelece que as provas objetivas em novos concursos passem a incluir, no mínimo, três questões sobre a Lei Maria da Penha. Segundo o especialista e presidente da Comissão de Concursos Públicos da OAB-DF e advogado, Dr. Max Kolbe, a lei impõe critérios mais rígidos para ingresso no serviço público. “As novas normas podem ajudar a garantir que os futuros servidores atendam a requisitos compatíveis com o exercício da função pública, especialmente no que diz respeito à idoneidade moral”, afirma. 

Para os aprovados em carreiras que exigem porte de armas, a norma determina participação em um programa de prevenção à violência doméstica e avaliações psicológicas periódicas. “Esse tipo de medida reforça a necessidade de controle sobre aqueles que terão acesso a armamento no desempenho de suas funções”, pontua o presidente. 

A lei também estabelece punições para servidores já em exercício que forem condenados por violência doméstica. Além da restrição à progressão funcional por cinco anos, aqueles que não cumprirem o acompanhamento psicológico determinado poderão ter o período de impedimento dobrado para dez anos ou, em 

casos mais graves, serem exonerados. O especialista explica que: “a norma prevê mecanismos para fiscalizar o cumprimento das penalidades e garantir que servidores condenados passem pelo devido acompanhamento, reforçando a aplicação das sanções previstas no regime jurídico”.

A legislação também cria programas educacionais sobre violência de gênero em escolas de governo, tornando a participação obrigatória para todos os servidores públicos. A ausência será considerada falta, conforme a Lei Complementar nº 840/2011. Os órgãos públicos deverão ainda oferecer apoio psicológico sigiloso para mulheres vítimas de violência e seus filhos.

Outra novidade é a capacitação de ouvidorias para receber denúncias sobre violência doméstica e encaminhá-las às autoridades competentes. O advogado ressalta que estas medidas podem colaborar com a proteção da mulher, "o fortalecimento dessas estruturas dentro dos órgãos públicos contribui para a proteção das vítimas e para a efetividade da lei”, conclui.



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