terça-feira, 10 de março de 2026

MotoGP impulsiona alta de aluguéis por temporada em Goiânia

MotoGP impulsiona alta de aluguéis por temporada em Goiânia e reacende debate jurídico sobre restrições em condomínios
Especialista em mercado imobiliário explica que regras de convenção ou associação de moradores podem limitar locações de curta duração, mesmo diante da forte demanda por hospedagem A proximidade da etapa brasileira do MotoGP, que será realizada entre os dias 20 e 22 de março de 2026 no Autódromo Internacional de Goiânia Ayrton Senna, tem provocado aumento expressivo na procura por hospedagens na capital goiana. A expectativa de grande público para o evento já impacta o mercado imobiliário, com forte valorização de aluguéis por temporada. Levantamentos mostram que imóveis anunciados em plataformas digitais registraram aumentos drásticos nos preços durante o período da corrida. Um apartamento no setor Parque Atheneu, por exemplo, que costuma ser ofertado por cerca de R$ 244 em períodos normais, chegou a ser anunciado por R$ 4.132,50 por diária, um aumento de quase 1.600%. Em casos ainda mais atípicos, um apartamento “smart” de 25 metros quadrados chegou a ser ofertado por R$ 143.999 para duas noites. Já unidades de cerca de 45 metros quadrados apareceram nas plataformas com valores entre R$ 61,2 mil e R$ 93,6 mil no período da corrida.
Proibição em residencial reacende debate Em meio a essa valorização momentânea das locações temporárias, uma decisão do residencial Alphaville Flamboyant de proibir locações por período inferior a 90 dias reacendeu o debate sobre os limites legais entre o direito de propriedade e as normas coletivas estabelecidas por condomínios e associações de moradores. O comunicado divulgado pela administração do empreendimento prevê multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Segundo o advogado especialista em mercado imobiliário Diego Amaral, esse tipo de restrição pode ser considerado válido quando está previsto nos documentos que regulamentam o empreendimento. “O que vai dar liberdade para esse tipo de contratação ou não vai ser a convenção condominial. No caso do Alphaville, nós temos um loteamento de acesso controlado, que possui uma associação de moradores com regramentos próprios. Essa associação faz às vezes da convenção condominial”, explica. De acordo com o especialista, juridicamente o Alphaville não é um condomínio tradicional, mas um loteamento administrado por uma associação de moradores. “Se nessa associação houver a proibição de locação por curta temporada, essa prática não pode ocorrer dentro daquele loteamento. Quem regula essa questão, com base no que prevê o Código Civil, é exatamente esse documento que estabelece as regras internas”, afirma. Direito de propriedade x interesse coletivo O tema, no entanto, ainda gera debates no campo jurídico. Para Amaral, a discussão envolve o equilíbrio entre o direito individual do proprietário de utilizar o imóvel e as normas coletivas voltadas ao bem-estar dos moradores. “Quem pretende as locações por curta temporada defende o direito de propriedade. Já os condomínios ou loteamentos que restringem essa prática defendem a perturbação ao sossego e a possibilidade de falta de segurança quando há grande rotatividade de pessoas”, diz. Amaral ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possui uma definição totalmente consolidada sobre o tema. “Não temos ainda uma definição totalmente plena através da jurisprudência se é vedado ou permitido. O que temos hoje é que a permissão ou proibição depende dos documentos que regem o condomínio ou loteamento, como a convenção, o estatuto da associação e o regimento interno”, explica. Sobre a multa de R$ 10 mil por dia prevista pelo condomínio, o advogado afirma que a legalidade depende da proporcionalidade e da previsão no regulamento interno. “A Justiça não tem um teto para multas. Esses valores são definidos em assembleias de moradores, desde que estejam previstos nos documentos do empreendimento e não sejam desproporcionais”, conclui.

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